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PL 703/2021 Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para estabelecer que o crime descrito no art. 36 se configura caso a decretação da indisponibilidade de ativos financeiros se dê em quantia que extrapole em 50% (cinquenta por cento) ou mais o valor estimado para a satisfação da dívida da parte.

Autoria: Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para estabelecer que o crime descrito no art. 36 se configura caso a decretação da indisponibilidade de ativos financeiros se dê em quantia que extrapole em 50% (cinquenta por cento) ou mais o valor estimado para a satisfação da dívida da parte.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 mar 2021, por Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 mar 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.