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PL 703/2019 Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015.

Autoria: Poder Executivo

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 13.810. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 fev 2019, pelo Poder Executivo

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado e enviado à sanção em 21 fev 2019

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 8 mar 2019, com partes vetadas

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 13.810, publicada em 8 mar 2019

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  6. Em vigor (feito)

    Desde 6 jun 2019

    “Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.