PL 703/2019 Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015.
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 13.810. O presidente barrou alguns trechos.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
13 fev 2019, pelo Poder Executivo
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
-
Senado Federal (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 21 fev 2019
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 8 mar 2019, com partes vetadas
-
Em vigor (feito)
Desde 6 jun 2019
“Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.