PL 6989/2025 Altera a Lei nº 12.232, de 2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade pela administração pública, e a Lei nº 12.965, de 2014, que institui o Marco Civil da Internet, para estabelecer vedações à veiculação de publicidade oficial em canais que difundam desinformação, instituir o Cadastro Nacional de Disseminadores Contumazes de Desinformação e de Discursos de Ódio e implementar ações de educação digital e combate às notícias falsas e aos discursos de ódio.
Autoria: Deputado Duda Ramos (MDB/RR)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.232, de 2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade pela administração pública, e a Lei nº 12.965, de 2014, que institui o Marco Civil da Internet, para estabelecer vedações à veiculação de publicidade oficial em canais que difundam desinformação, instituir o Cadastro Nacional de Disseminadores Contumazes de Desinformação e de Discursos de Ódio e implementar ações de educação digital e combate às notícias falsas e aos discursos de ódio.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 dez 2025, por Deputado Duda Ramos (MDB/RR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 dez 2025 (há 9 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.