PL 698/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para tipificar a invasão de estabelecimento de saúde, na forma que especifica.
Autoria: Deputado Luciano Ducci (PSB/PR)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para tipificar a invasão de estabelecimento de saúde, na forma que especifica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 fev 2025, por Deputado Luciano Ducci (PSB/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.