PL 698/2022 Altera o art. 1º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para definir obrigações quanto ao apoio às ações de resposta no que respeita a recebimento, envio e distribuição de doações e suprimentos às vítimas de desastres, e dá outras providências.
Autoria: Mário Heringer (PDT)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 1º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para definir obrigações quanto ao apoio às ações de resposta no que respeita a recebimento, envio e distribuição de doações e suprimentos às vítimas de desastres, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
23 mar 2022, por Mário Heringer (PDT)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 mar 2022 (há 4 anos)
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CINDRE)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.