PL 6973/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais – Libras em bens culturais que envolvam o uso vocal de linguagem, destinados ao público em geral, quando a plateia comportar mais de quatrocentos espectadores, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Duda Ramos (MDB/RR)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais – Libras em bens culturais que envolvam o uso vocal de linguagem, destinados ao público em geral, quando a plateia comportar mais de quatrocentos espectadores, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 dez 2025, por Deputado Duda Ramos (MDB/RR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 dez 2025 (há 9 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.