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PL 697/2022 Esta Lei altera a Lei nº 13.146, de 6 de 2015 para assegurar atendimento domiciliar a pessoa com deficiência em condição de extrema pobreza e determinar a plena divulgação do direito ao atendimento domiciliar pelos órgãos e entidades responsáveis, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para destacar o direito ao atendimento domiciliar em caso de inexistência de serviço pericial no município de residência da pessoa com deficiência, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Mário Heringer (PDT/MG)

Texto oficial do resumo

Esta Lei altera a Lei nº 13.146, de 6 de 2015 para assegurar atendimento domiciliar a pessoa com deficiência em condição de extrema pobreza e determinar a plena divulgação do direito ao atendimento domiciliar pelos órgãos e entidades responsáveis, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para destacar o direito ao atendimento domiciliar em caso de inexistência de serviço pericial no município de residência da pessoa com deficiência, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 mar 2022, por Deputado Mário Heringer (PDT/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 23 mar 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    2. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.