PL 696/2020 Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
Autoria: Adriana Ventura (NOVO)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 13.989. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mar 2020, por Adriana Ventura (NOVO)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 25 mar 2020
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 1º abr 2020
1 etapa dentro do Senado
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 15 abr 2020, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 16 abr 2020
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.