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PL 693/2025 Insere o §6º no art. 217-A do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para prever causa de aumento de pena ao crime de estupro de vulnerável.

Autoria: Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP)

Texto oficial do resumo

Insere o §6º no art. 217-A do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para prever causa de aumento de pena ao crime de estupro de vulnerável.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 fev 2025, por Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 fev 2025 (há 19 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.