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PL 693/2024 Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para definir crimes de responsabilidade de secretários municipais e de titulares de órgãos municipais de procuradoria jurídica e de controle interno, em municípios acima de 200 (duzentos) mil habitantes

Autoria: Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para definir crimes de responsabilidade de secretários municipais e de titulares de órgãos municipais de procuradoria jurídica e de controle interno, em municípios acima de 200 (duzentos) mil habitantes

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 mar 2024, por Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 mar 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.