PL 693/2019 Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.
Autoria: Jorginho Mello (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.
Já está valendo.
Lei nº 13.913, em vigor desde 26 nov 2019.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 fev 2019, por Jorginho Mello (PL/SC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 10 jul 2019
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CMA)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 16 out 2019, com mudanças no texto
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Devolvido ao Senado, com mudanças
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Volta ao Senado Federal (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 19 nov 2019
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 25 nov 2019, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 26 nov 2019
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.