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PL 693/2019 Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.

Autoria: Jorginho Mello (PL/SC)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.

Já está valendo.

Lei nº 13.913, em vigor desde 26 nov 2019.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 fev 2019, por Jorginho Mello (PL/SC)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 10 jul 2019

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CMA)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 16 out 2019, com mudanças no texto

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Devolvido ao Senado, com mudanças
  4. Volta ao Senado Federal (feito)

    Aprovado e enviado à sanção em 19 nov 2019

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 25 nov 2019, sem vetos

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 13.913, publicada em 26 nov 2019

    Ler a lei

  7. Em vigor (feito)

    Desde 26 nov 2019

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.