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PL 6927/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de internação de pacientes em estado grave na rede privada de saúde quando solicitada por médico do Sistema Único de Saúde, na hipótese de inexistência de vaga na rede pública, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Duda Ramos (MDB/RR)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de internação de pacientes em estado grave na rede privada de saúde quando solicitada por médico do Sistema Único de Saúde, na hipótese de inexistência de vaga na rede pública, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 dez 2025, por Deputado Duda Ramos (MDB/RR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 dez 2025 (há 9 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.