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PL 6908/2025 Dispõe sobre a dedução do Imposto sobre a Renda devido pelas pessoas físicas e pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real relativamente aos valores destinados ao custeio da educação básica de estudantes oriundos de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Autoria: Deputado Duda Ramos (MDB/RR)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a dedução do Imposto sobre a Renda devido pelas pessoas físicas e pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real relativamente aos valores destinados ao custeio da educação básica de estudantes oriundos de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 dez 2025, por Deputado Duda Ramos (MDB/RR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 dez 2025 (há 9 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.