PL 690/2022 Altera o disposto no I do § 1º do art. 2.038 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, de forma a limitar a cobrança de laudêmio na transferência do bem aforado em enfiteuses
Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Altera o disposto no I do § 1º do art. 2.038 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, de forma a limitar a cobrança de laudêmio na transferência do bem aforado em enfiteuses
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 mar 2022, por Deputado José Medeiros (PL/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 mar 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.