PL 69/2020 Acrescenta dispositivo à Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, conferindo livre acesso, aos membros de entidades oficiais de proteção a criança e ao adolescente, em eventos públicos ou privados .
Autoria: Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Acrescenta dispositivo à Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, conferindo livre acesso, aos membros de entidades oficiais de proteção a criança e ao adolescente, em eventos públicos ou privados .
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2020, por Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.