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PL 69/2019 Disciplina a ação civil de extinção de domínio, por meio da qual poderá ser decretada a perda civil de bens, direitos e valores que sejam provenientes de infração penal, ou de outras atividades ilícitas, ou que estejam relacionados com a sua prática na forma desta lei, e a sua transferência em favor da União ,dos Estados ou do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP)

Texto oficial do resumo

Disciplina a ação civil de extinção de domínio, por meio da qual poderá ser decretada a perda civil de bens, direitos e valores que sejam provenientes de infração penal, ou de outras atividades ilícitas, ou que estejam relacionados com a sua prática na forma desta lei, e a sua transferência em favor da União ,dos Estados ou do Distrito Federal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 fev 2019, por Deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 fev 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.