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PL 689/2021 Altera a alínea “a” do Art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de restringir a possibilidade de interposição de Recurso de Revista.

Autoria: Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)

Texto oficial do resumo

Altera a alínea “a” do Art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de restringir a possibilidade de interposição de Recurso de Revista.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 mar 2021, por Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CTRAB)

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.