PL 689/2021 Altera a alínea “a” do Art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de restringir a possibilidade de interposição de Recurso de Revista.
Autoria: Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)
Texto oficial do resumo
Altera a alínea “a” do Art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de restringir a possibilidade de interposição de Recurso de Revista.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 mar 2021, por Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.