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PL 688/2019 Altera a Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - Tornando mais gravosa a punição da prática de homicídio e lesão corporal na condução de veículo automotor, apresentando o condutor capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Autoria: Jorginho Mello (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - Tornando mais gravosa a punição da prática de homicídio e lesão corporal na condução de veículo automotor, apresentando o condutor capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 fev 2019, por Jorginho Mello (PL/SC)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 12 fev 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.