PL 6851/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento presencial, por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais, às pessoas com deficiência auditiva, e de atendimento por guia-intérpretes às pessoas surdocegas, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
Autoria: Deputado Duda Ramos (MDB/RR)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento presencial, por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais, às pessoas com deficiência auditiva, e de atendimento por guia-intérpretes às pessoas surdocegas, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 dez 2025, por Deputado Duda Ramos (MDB/RR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 dez 2025 (há 9 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.