PL 684/2022 Acrescenta art. 100-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor que os critérios de idade e tempo de contribuição para fins de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverão ser observados de acordo com o sexo biológico de nascimento, na concessão dos benefícios de aposentadoria de pessoas que obtiverem mudança de gênero no registro civil.
Autoria: Deputado Alex Santana (PDT/BA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta art. 100-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor que os critérios de idade e tempo de contribuição para fins de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverão ser observados de acordo com o sexo biológico de nascimento, na concessão dos benefícios de aposentadoria de pessoas que obtiverem mudança de gênero no registro civil.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 mar 2022, por Deputado Alex Santana (PDT/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 mar 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.