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PL 6809/2025 Acrescenta o inciso IV e o Parágrafo único ao art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para incluir como causa de exclusão da sucessão a falta de assistência material ou afetiva ao autor da herança.

Autoria: Deputado Duda Ramos (MDB/RR)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o inciso IV e o Parágrafo único ao art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para incluir como causa de exclusão da sucessão a falta de assistência material ou afetiva ao autor da herança.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 dez 2025, por Deputado Duda Ramos (MDB/RR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 dez 2025 (há 9 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.