PL 68/2022 Veda a realização de atividades comerciais, turísticas, desportivas ou recreativas em áreas de risco de desastre, alterando a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, a Lei nº 12.340, de 1o de dezembro de 2010, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Autoria: Deputado Túlio Gadêlha (PDT/PE)
Texto oficial do resumo
Veda a realização de atividades comerciais, turísticas, desportivas ou recreativas em áreas de risco de desastre, alterando a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, a Lei nº 12.340, de 1o de dezembro de 2010, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 fev 2022, por Deputado Túlio Gadêlha (PDT/PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 fev 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.