PL 6782/2025 Isenta candidatos desempregados ou com renda mensal de até dois salários mínimos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, institui mecanismos objetivos para solicitação, concessão e fiscalização dessa isenção, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Duda Ramos (MDB/RR)
Texto oficial do resumo
Isenta candidatos desempregados ou com renda mensal de até dois salários mínimos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, institui mecanismos objetivos para solicitação, concessão e fiscalização dessa isenção, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 dez 2025, por Deputado Duda Ramos (MDB/RR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 dez 2025 (há 9 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.