PL 676/2026 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de monitoração eletrônica do agressor nos casos em que forem aplicadas as medidas protetivas de afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e proibição de frequentação de determinados lugares, quando empregada violência ou grave ameaça.
Autoria: Deputado Jorge Goetten (REPUBLIC/SC)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de monitoração eletrônica do agressor nos casos em que forem aplicadas as medidas protetivas de afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e proibição de frequentação de determinados lugares, quando empregada violência ou grave ameaça.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 fev 2026, por Deputado Jorge Goetten (REPUBLIC/SC)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.