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PL 676/2026 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de monitoração eletrônica do agressor nos casos em que forem aplicadas as medidas protetivas de afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e proibição de frequentação de determinados lugares, quando empregada violência ou grave ameaça.

Autoria: Deputado Jorge Goetten (REPUBLIC/SC)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de monitoração eletrônica do agressor nos casos em que forem aplicadas as medidas protetivas de afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e proibição de frequentação de determinados lugares, quando empregada violência ou grave ameaça.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 fev 2026, por Deputado Jorge Goetten (REPUBLIC/SC)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.