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PL 676/2023 Institui o Programa Nacional de Turismo Educativo - PRONTE, com a finalidade de possibilitar visitas monitoradas dos estudantes de escolas públicas ao patrimônio histórico, turístico, paisagístico e ambiental, entre outras providências.

Autoria: Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL)

Texto oficial do resumo

Institui o Programa Nacional de Turismo Educativo - PRONTE, com a finalidade de possibilitar visitas monitoradas dos estudantes de escolas públicas ao patrimônio histórico, turístico, paisagístico e ambiental, entre outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 fev 2023, por Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 27 fev 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CTUR)
    2. Parecer aprovado na comissão (CE)
    3. Parecer aprovado na comissão (CFT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.