PL 6746/2025 Dispõe sobre a ampliação da cobertura do benefício do salário-maternidade, para garantir seu pagamento a ascendentes ou descendentes que assumam a responsabilidade legal pela criança em caso de falecimento da mãe durante o período de cobertura.
Autoria: Deputado Duda Ramos (MDB/RR)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a ampliação da cobertura do benefício do salário-maternidade, para garantir seu pagamento a ascendentes ou descendentes que assumam a responsabilidade legal pela criança em caso de falecimento da mãe durante o período de cobertura.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
22 dez 2025, por Deputado Duda Ramos (MDB/RR)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 dez 2025 (há 9 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.