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PL 6741/2025 Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para estabelecer regras de proteção ao consumidor em caso de suspensão do serviço de internet fixa e móvel, reconhecendo-o como serviço essencial e assegurando garantias mínimas.

Autoria: Deputado Duda Ramos (MDB/RR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para estabelecer regras de proteção ao consumidor em caso de suspensão do serviço de internet fixa e móvel, reconhecendo-o como serviço essencial e assegurando garantias mínimas.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 dez 2025, por Deputado Duda Ramos (MDB/RR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 dez 2025 (há 9 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.