PL 673/2025 Acresce dispositivo à Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para determinar que o Poder público assegure, nos serviços competentes localizados em todo o território nacional, oferta de atendimento a todos os interessados na emissão da Carteira de Identidade, inclusive da segunda via respectiva, de maneira a garantir a efetiva obtenção do referido documento em, no máximo, trinta dias contados a partir da data da solicitação respectiva.
Autoria: Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Acresce dispositivo à Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para determinar que o Poder público assegure, nos serviços competentes localizados em todo o território nacional, oferta de atendimento a todos os interessados na emissão da Carteira de Identidade, inclusive da segunda via respectiva, de maneira a garantir a efetiva obtenção do referido documento em, no máximo, trinta dias contados a partir da data da solicitação respectiva.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 fev 2025, por Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.