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PL 672/2025 Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para assegurar o direito ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica aos professores temporários, contratados com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Autoria: Rafael Brito (MDB)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para assegurar o direito ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica aos professores temporários, contratados com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 fev 2025, por Rafael Brito (MDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 14 out 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 14 out 2025 (há 11 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.