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PL 669/2020 Altera o Capítulo II do Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 para incluir o nome jurídico "Pedofilia" nos art. 240, art. 241, art. 241-A, art. 241-B, art. 241-C, art. 241-D, art. 241-E, art. 244-A.

Autoria: Deputado Carlos Jordy (PSL/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera o Capítulo II do Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 para incluir o nome jurídico "Pedofilia" nos art. 240, art. 241, art. 241-A, art. 241-B, art. 241-C, art. 241-D, art. 241-E, art. 244-A.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 mar 2020, por Deputado Carlos Jordy (PSL/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando redação final.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.