PL 668/2023 Acresce o parágrafo 2º ao art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar que o Poder Judiciário possa utilizar como meio executivo atípico o impedimento à inscrição em concurso público, bem como a emissão ou a apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de passaporte.
Autoria: Deputado Rafael Prudente (MDB/DF)
Texto oficial do resumo
Acresce o parágrafo 2º ao art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar que o Poder Judiciário possa utilizar como meio executivo atípico o impedimento à inscrição em concurso público, bem como a emissão ou a apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de passaporte.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 fev 2023, por Deputado Rafael Prudente (MDB/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 fev 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.