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PL 668/2022 Altera o Art. 62 da LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, adequando o dispositivo legal para que qualquer entidade que atue de modo preventivo ou repressivo no combate ao tráfico e ao uso de drogas proibidas possa fazer uso de quaisquer bens tratados no Art. 61 do mesmo diploma legal.

Autoria: Deputado Capitão Fábio Abreu (PL/PI)

Texto oficial do resumo

Altera o Art. 62 da LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, adequando o dispositivo legal para que qualquer entidade que atue de modo preventivo ou repressivo no combate ao tráfico e ao uso de drogas proibidas possa fazer uso de quaisquer bens tratados no Art. 61 do mesmo diploma legal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 mar 2022, por Deputado Capitão Fábio Abreu (PL/PI)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 mar 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.