Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 6675/2025 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para conferir à mulher vítima de violência doméstica o direito de matricular seus dependentes em instituição de educação mais próxima de seu domicílio.

Autoria: Rômulo Gouveia (PSD)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para conferir à mulher vítima de violência doméstica o direito de matricular seus dependentes em instituição de educação mais próxima de seu domicílio.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 dez 2025, por Rômulo Gouveia (PSD)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 dez 2025 (há 9 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.