PL 6675/2025 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para conferir à mulher vítima de violência doméstica o direito de matricular seus dependentes em instituição de educação mais próxima de seu domicílio.
Autoria: Rômulo Gouveia (PSD)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para conferir à mulher vítima de violência doméstica o direito de matricular seus dependentes em instituição de educação mais próxima de seu domicílio.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 dez 2025, por Rômulo Gouveia (PSD)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 dez 2025 (há 9 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.