PL 667/2023 Institui o “Programa Médico Solidário”, que dispõe sobre o serviço social profissional obrigatório para graduados no curso de medicina, egressos de universidades públicas ou cuja formação superior tenha sido custeada, no todo ou em parte, por programas de financiamento estudantil do Poder Público.
Autoria: Deputado Rafael Prudente (MDB/DF)
Texto oficial do resumo
Institui o “Programa Médico Solidário”, que dispõe sobre o serviço social profissional obrigatório para graduados no curso de medicina, egressos de universidades públicas ou cuja formação superior tenha sido custeada, no todo ou em parte, por programas de financiamento estudantil do Poder Público.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 fev 2023, por Deputado Rafael Prudente (MDB/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 fev 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.