PL 667/2020 Estipula a reserva de leitos no limite de 50% nos hospitais privados para pacientes de COVID-19, assim como a internação compulsória de paciente de COVID-19, na ausência de leito em hospitais públicos credenciados ao SUS - Sistema Único de Saúde, mediante termo de encaminhamento de médico do SUS.
Autoria: Deputado André Fufuca (PP/MA)
Texto oficial do resumo
Estipula a reserva de leitos no limite de 50% nos hospitais privados para pacientes de COVID-19, assim como a internação compulsória de paciente de COVID-19, na ausência de leito em hospitais públicos credenciados ao SUS - Sistema Único de Saúde, mediante termo de encaminhamento de médico do SUS.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 mar 2020, por Deputado André Fufuca (PP/MA)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.