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PL 667/2020 Estipula a reserva de leitos no limite de 50% nos hospitais privados para pacientes de COVID-19, assim como a internação compulsória de paciente de COVID-19, na ausência de leito em hospitais públicos credenciados ao SUS - Sistema Único de Saúde, mediante termo de encaminhamento de médico do SUS.

Autoria: Deputado André Fufuca (PP/MA)

Texto oficial do resumo

Estipula a reserva de leitos no limite de 50% nos hospitais privados para pacientes de COVID-19, assim como a internação compulsória de paciente de COVID-19, na ausência de leito em hospitais públicos credenciados ao SUS - Sistema Único de Saúde, mediante termo de encaminhamento de médico do SUS.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 mar 2020, por Deputado André Fufuca (PP/MA)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.