PL 6638/2025 Altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003), para instituir o Sistema Nacional de Notificação de Indícios de Violência Patrimonial (SINVID), e altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena de crimes praticados contra a pessoa idosa em situação de custódia ou vulnerabilidade financeira.
Autoria: Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003), para instituir o Sistema Nacional de Notificação de Indícios de Violência Patrimonial (SINVID), e altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena de crimes praticados contra a pessoa idosa em situação de custódia ou vulnerabilidade financeira.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 dez 2025, por Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 dez 2025 (há 9 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CIDOSO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.