PL 663/2023 Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para vedar, em todo o território nacional, a utilização de penas, plumagem ou penachos de origem animal para a produção de fantasias, alegorias, enfeites, adornos, ornamentos e guarnições, incluindo-se as fantasias carnavalescas.
Autoria: Deputada Dayany do Capitão (UNIÃO/CE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para vedar, em todo o território nacional, a utilização de penas, plumagem ou penachos de origem animal para a produção de fantasias, alegorias, enfeites, adornos, ornamentos e guarnições, incluindo-se as fantasias carnavalescas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 fev 2023, por Deputada Dayany do Capitão (UNIÃO/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 fev 2023 (há 3 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.