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PL 662/2023 Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para determinar que a avaliação da aptidão de pessoa com deficiência aprovada em concurso para exercício de cargo ou de emprego público seja feita durante o estágio probatório.

Autoria: Paulo Paim (PT/RS)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para determinar que a avaliação da aptidão de pessoa com deficiência aprovada em concurso para exercício de cargo ou de emprego público seja feita durante o estágio probatório.

Não foi adiante.

Arquivado em 14 mar 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 fev 2023, por Paulo Paim (PT/RS)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 14 mar 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.