PL 662/2023 Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para determinar que a avaliação da aptidão de pessoa com deficiência aprovada em concurso para exercício de cargo ou de emprego público seja feita durante o estágio probatório.
Autoria: Paulo Paim (PT/RS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para determinar que a avaliação da aptidão de pessoa com deficiência aprovada em concurso para exercício de cargo ou de emprego público seja feita durante o estágio probatório.
Não foi adiante.
Arquivado em 14 mar 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 fev 2023, por Paulo Paim (PT/RS)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 14 mar 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.