PL 6611/2019 Inclui artigo 8º-A a Lei n. 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para dispor sobre a dispensa, em caso de doação de órgãos, ao pagamento de serviço funerário de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral.
Autoria: Comissão de Legislação Participativa
Texto oficial do resumo
Inclui artigo 8º-A a Lei n. 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para dispor sobre a dispensa, em caso de doação de órgãos, ao pagamento de serviço funerário de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
20 dez 2019, pela Comissão de Legislação Participativa
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 dez 2019 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.