PL 661/2025 Estabelece causa de aumento de pena para o crime de redução a condição análoga à de escravo para os casos em que o crime for cometido contra pessoa idosa ou com deficiência e institui causa de aumento para o crime de tráfico de pessoa para o caso em que a vítima for transferida ou transportada para outro Estado.
Autoria: Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN)
Texto oficial do resumo
Estabelece causa de aumento de pena para o crime de redução a condição análoga à de escravo para os casos em que o crime for cometido contra pessoa idosa ou com deficiência e institui causa de aumento para o crime de tráfico de pessoa para o caso em que a vítima for transferida ou transportada para outro Estado.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 fev 2025, por Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.