PL 661/2023 Dispõe sobre a indicação de brasileiros aos cargos de presidente e de diretor em instituições financeiras ou de desenvolvimento, bilaterais ou multilaterais, das quais a República Federativa do Brasil seja membro fundador ou possua capital subscrito, nos termos da alínea “f” do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
Autoria: Rogerio Marinho (PL/RN)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a indicação de brasileiros aos cargos de presidente e de diretor em instituições financeiras ou de desenvolvimento, bilaterais ou multilaterais, das quais a República Federativa do Brasil seja membro fundador ou possua capital subscrito, nos termos da alínea “f” do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 fev 2023, por Rogerio Marinho (PL/RN)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 27 fev 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.