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PL 661/2023 Dispõe sobre a indicação de brasileiros aos cargos de presidente e de diretor em instituições financeiras ou de desenvolvimento, bilaterais ou multilaterais, das quais a República Federativa do Brasil seja membro fundador ou possua capital subscrito, nos termos da alínea “f” do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

Autoria: Rogerio Marinho (PL/RN)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a indicação de brasileiros aos cargos de presidente e de diretor em instituições financeiras ou de desenvolvimento, bilaterais ou multilaterais, das quais a República Federativa do Brasil seja membro fundador ou possua capital subscrito, nos termos da alínea “f” do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 fev 2023, por Rogerio Marinho (PL/RN)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 27 fev 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.