PL 661/2021 Altera a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), para dobrar o prazo de internação de adolescentes que cometam atos infracionais, assim como altera a redação do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para que o ato infracional praticado por adolescente seja considerado para fins de reincidência.
Autoria: Deputados Alê Silva (PSL/MG) e Coronel Tadeu PSL
Texto oficial do resumo
Altera a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), para dobrar o prazo de internação de adolescentes que cometam atos infracionais, assim como altera a redação do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para que o ato infracional praticado por adolescente seja considerado para fins de reincidência.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 mar 2021, por Deputados Alê Silva (PSL/MG) e Coronel Tadeu PSL
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 mar 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.