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PL 661/2021 Altera a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), para dobrar o prazo de internação de adolescentes que cometam atos infracionais, assim como altera a redação do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para que o ato infracional praticado por adolescente seja considerado para fins de reincidência.

Autoria: Deputados Alê Silva (PSL/MG) e Coronel Tadeu PSL

Texto oficial do resumo

Altera a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), para dobrar o prazo de internação de adolescentes que cometam atos infracionais, assim como altera a redação do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para que o ato infracional praticado por adolescente seja considerado para fins de reincidência.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 mar 2021, por Deputados Alê Silva (PSL/MG) e Coronel Tadeu PSL

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 mar 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.