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PL 660/2025 Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta do agente público que se negar a cadastrar propostas para recebimento de emendas parlamentares destinadas às Santas Casas de Misericórdia, hospitais filantrópicos ou congêneres.

Autoria: Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta do agente público que se negar a cadastrar propostas para recebimento de emendas parlamentares destinadas às Santas Casas de Misericórdia, hospitais filantrópicos ou congêneres.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 fev 2025, por Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 fev 2025 (há 19 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.