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PL 659/2024 Altera o art. 1° da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para unificar as eleições gerais e eleições municipais para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Govern ador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

Autoria: Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 1° da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para unificar as eleições gerais e eleições municipais para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Govern ador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 mar 2024, por Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 mar 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.