PL 6576/2019 Institui o Dia Nacional da Síndrome de Down e a Semana Nacional de Ações Públicas e Sociais no Campo da Síndrome de Down.
Autoria: Lindbergh Farias (PT/RJ)
Texto oficial do resumo
Institui o Dia Nacional da Síndrome de Down e a Semana Nacional de Ações Públicas e Sociais no Campo da Síndrome de Down.
Já está valendo.
Lei nº 14.306, em vigor desde 4 mar 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 dez 2019, por Lindbergh Farias (PT/RJ)
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Senado Federal (feito)
Etapa concluída
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 3 mar 2022, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 4 mar 2022
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.