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PL 6567/2019 Altera o art. 99 e acrescenta o art. 145 B da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor do transporte de semoventes.

Autoria: Zé Silva (SOLIDARIEDADE)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 99 e acrescenta o art. 145 B da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor do transporte de semoventes.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 out 2016, por Zé Silva (SOLIDARIEDADE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 out 2016 (há 9 anos)

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.