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PL 6557/2019 Altera os arts. 39 e 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.

Autoria: Vicentinho (PT)

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Texto oficial do resumo

Altera os arts. 39 e 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.

Já está valendo.

Lei nº 14.553, em vigor desde 24 abr 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 nov 2019, por Vicentinho (PT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 21 mar 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 20 abr 2023, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.553, publicada em 24 abr 2023

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 24 abr 2023

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.