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PL 6552/2019 Inclui o § 8º no art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre exame médico demissional.

Autoria: Laércio Oliveira (SOLIDARIEDADE)

Texto oficial do resumo

Inclui o § 8º no art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre exame médico demissional.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 ago 2016, por Laércio Oliveira (SOLIDARIEDADE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 ago 2016 (há 10 anos)

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.