PL 6541/2025 Dispõe sobre a vedação de concessão de financiamentos, benefícios ou incentivos públicos destinados à agropecuária, em especial o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), a produtores rurais e empreendimentos do agronegócio situados em regiões que apresentem altos índices de violência contra povos indígenas, originários e quilombolas, crimes ambientais graves, desmatamento ilegal ou atuação de milícias e forças de segurança em violações de direitos.
Autoria: Deputadas Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e Célia Xakriabá PSOL
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a vedação de concessão de financiamentos, benefícios ou incentivos públicos destinados à agropecuária, em especial o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), a produtores rurais e empreendimentos do agronegócio situados em regiões que apresentem altos índices de violência contra povos indígenas, originários e quilombolas, crimes ambientais graves, desmatamento ilegal ou atuação de milícias e forças de segurança em violações de direitos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 dez 2025, por Deputadas Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e Célia Xakriabá PSOL
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 dez 2025 (há 9 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.