PL 6541/2019 Altera o art. 30 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, para prever que os laudos e pareceres técnicos dos órgãos federais especializados serão observados na classificação fiscal de mercadorias.
Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 30 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, para prever que os laudos e pareceres técnicos dos órgãos federais especializados serão observados na classificação fiscal de mercadorias.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 dez 2019, por Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 dez 2019 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.